Regula aspectos particulares do processo de integração dos funcionários do território de Macau e permite a criação automática de lugares, a extinguir quando vagarem, nos quadros dos serviços da República Portuguesa
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes da administração central, local e regional