Lei n.º 179, estabelecendo que a disposição do artigo 29.º da lei de 14 de Junho de 1913, que regula a situação dos funcionários aposentados, não seja aplicável aos funcionários civis e militares que se encontrem em determinadas circunstâncias
Decreto n.º 529, aprovando a tabela dos valores mínimos para cobrança dos direitos ad valorem sôbre os géneros de exportação nacional, que há-de vigorar no segundo trimestre de 1914 Tabela a que se refere o supracitado decreto