Inclue na tabela I anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo decreto n.º 8364, a seguinte rubrica: «Teias, malhas e tecidos metálicos (oficinas de), 2.ª classe, com os inconvenientes de barulho e trepidação»
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Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
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