Determina que os presidentes das mesas das assembleias ou secções de voto poderão permitir, sob certas condições, a presença de agentes dos órgãos de informação
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 713/74 relativo à adopção de uma definição legal de «CKD film» adequada à generalidade das linhas de montagem