Fixa, para o ano de 2004, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, o limite de entrada de trabalhadores que não tenham a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia em território nacional
Procede à aprovação do modelo, preço, fornecimento, distribuição, utilização e instrução do livro de reclamações destinado à formulação de observações e reclamações sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados, bem como sobre o estado e a apresentação das instalações e dos equipamentos
Aprova o modelo de alvará a emitir pelo Instituto Português da Juventude às entidades organizadoras que preencham os requisitos legais para o efeito e tenham apresentado o pedido de emissão de licença