Determina a criação de um serviço público que permita a realização voluntária de comunicações entre a Administração Pública, os serviços e organismos da administração autónoma, as entidades administrativas independentes e os tribunais, os cidadãos e as empresas, através do envio por correio electrónico e para uma caixa postal electrónica nominal
Estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março