Lei n.º 181, interpretando uma disposição do decreto de 24 de Dezembro de 1892, respeitante aos concursos para provimento de lugares em institutos e corporações de piedade ou beneficência subsidiados ou fiscalizados pelo Estado
Lei n.º 182, autorizando o Govêrno a levantar um empréstimo até a quantia de 2244710$00, para a construção da linha férrea de Estremoz a Castelo de Vide, e seu prolongamento até a linha da Beira Baixa
Portaria n.º 169, autorizando os presidentes das comissões executivas das Juntas Gerais dos Distritos a corresponder-se oficialmente com as autoridades, repartições e determinados funcionários
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Fomento - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - 3.ª Direcção - 1.ª Divisão
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição