Fixa a distribuição, pelas províncias ultramarinas, dos subsídios para a formação e treino de pilotos de aviões e pára-quedistas, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 9.º do Decreto n.º 43808
Designa os assuntos sobre que devem versar os trabalhos a apresentar pelos candidatos ao concurso de promoção à categoria de técnico de 2.ª classe da secção de economia da 2.ª Repartição da Direcção-Geral dos Serviços Industriais
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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