Regula a atribuição das gratificações e transportes ao técnico orientador e aos representantes do Estado e das câmaras municipais que intervierem na determinação da mais-valia a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46950 - Define a interpretação do n.º 1 do artigo 1.º do referido decreto-lei e torna aplicável o disposto no presente diploma aos serviços já efectuados pelos citado técnico e representantes
Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano corrente
Abre créditos destinados a ser inscritos em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Macau
Adita um parágrafo ao n.º 37.º da Portaria n.º 20927, que cria a Brigada de Fomento Agro-Pecuário de S. Tomé e Príncipe, e altera o quadro do pessoal da mesma Brigada anexo à referida portaria