Ao Decreto-Lei n.º 86/71, que autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsídio extraordinário não reembolsável no montante de 140000000$00
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico
Determina que a Superintendência dos Serviços do Pessoal, pela Direcção do Serviço do Pessoal, abra um concurso extraordinário para admissão de médicos na classe de médicos navais do quadro dos oficiais do activo
Dá nova redacção aos n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 22307 que fixa os preços máximos de venda ao público da pescada congelada - Mantém a redacção dos §§ 1.º e 2.º do n.º 3.º da referida portaria
Formulado no acórdão proferido nos autos de recurso para o tribunal pleno com o n.º 63231, em que são recorrente Manufactura Nacional de Fechos de Correr, Lda., e recorrido António de Lima Queirós
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda