Estabelece o quantitativo das taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., pelas operações de controlo de tráfego aéreo de aproximação e aeródromo, incluindo a utilização das ajudas rádio inerentes à aterragem e descolagem nos aeroportos da Madeira para 1999
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