Torna público o relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos, criado nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/97, de 21 de Março, e mantém em funcionamento, com algumas alterações, o Grupo de Trabalho, de modo a possibilitar o acompanhamento das novas realidades e os novos desafios que se colocam aos ciganos portugueses
Determina que as disposições legais da Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto, sejam aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todas as concessões de auto-estradas com portagem efectuadas pelo Estado Português