Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir a obrigação geral correspondente às cinco últimas séries, no total de 500000 contos, do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, 3 1/2 por cento, 1963» cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 45142
Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no artigo 308.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico
Estabelece as condições em que se permite aos oficiais do quadro complementar não abrangidos pelas obrigações de serviço previstas na Lei do Recrutamento e Serviço Militar nem mantidos ao serviço nas condições de quaisquer outras disposições legais poderem continuar ou voltar ao serviço, quer na metrópole quer no ultramar, em regime de contrato
Permite ao Ministro do Exército, sempre que as circunstâncias o exijam, mandar abrir concursos extraordinários documentais para recrutamento de oficiais farmacêuticos para o quadro permanente
Autoriza o pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal assalariado com funções de fiscalização em serviço nos diversos departamentos do Ministério, incluindo os organismos de carácter eventual
Emitente:
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