Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, no ano de 1965, às escolas civis, aos aeroclubes e às organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, aviação, com e sem motor, ou pára-quedismo, nas províncias ultramarinas
Torna público terem vários países depositado os seus instrumentos de ratificação ou adesão a vários actos do Congresso da União Postal Universal, concluídos em Otava a 3 de Outubro de 1957
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica