Rectifica a Lei n.º 39-B/94, (Orçamento do Estado para 1995), de 27 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 298 (2.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1994
Proíbe o fabrico, transporte, armazenagem e comercialização de aparelhos susceptíveis de revelarem a presença ou perturbarem o funcionamento de instrumentos destinados à detenção ou registo das infracções ao Código da Estrada