Classifica os aproveitamentos hidroagrícolas do Vale da Vilariça, da Veiga de Chaves, de Macedo de Cavaleiros, da Campina de Idanha-a-Nova, de Odivelas, do Vale do Sado, do Sotavento Algarvio, do Roxo e do Mira como obras do grupo II
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para o Exercício da Atividade da Frota de Pesca Artesanal das Canárias e da Madeira, assinado no Porto, em 9 de maio de 2012
Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à constituição do Parque Internacional Tejo-Tajo, assinado no Porto, em 9 de maio de 2012
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º 128/XII, na medida em que delas resulte a irrecorribilidade para os tribunais do Estado das decisões do Tribunal Arbitral do Desporto proferidas no âmbito da sua jurisdição arbitral necessária
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território