Determina que não seja aplicável o desconto de 10 por cento às verbas de «Horas extraordinárias, noites e madrugadas», «Material» e «Pagamento de serviços não especificados» do orçamento da Administração Geral dos Correios e Telégrafos para o ano económico de 1934-1935
Fixa as taxas sôbre o valor dos bordados exportados e sôbre a importância das vendas no mercado local que constituem receita do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição de Administração Naval
Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria - 2.ª Repartição Industrial
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública