Rectificação ao decreto-lei n.º 33477, que dá nova redacção ao § 1.º do artigo 2.º do decreto-lei n.º 30913, sôbre pensões de reforma extraordinária segundo o grau de incapacidade
Fixa em 1 por mil a taxa para o corrente ano económico a pagar pelos estabelecimentos de empréstimos sôbre penhôres, calculada sôbre o saldo dos empréstimos apurado no ano anterior
Altera a redacção do artigo 166 da pauta de importação, referente a ferro ou aço, batido ou laminado - Substitue no índice remissivo da mesma pauta a rubrica e respectiva remissão