Autoriza o Governo, pelo Ministério das Finanças, a realizar todos os actos que se tornem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo Monetário Europeu e dos respectivos Protocolos adicionais, aprovados, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42803
Aprova, para ratificação, produzindo efeitos desde a data neles presente para a sua entrada em funcionamento, a título provisório, o Acordo Monetário Europeu, assinado em Paris em 5 de Agosto de 1955, e os Protocolos adicionais ao mesmo Acordo
Emitente:
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