Altera o regime de julgamento e punição do crime de emissão de cheque sem provisão e institui a medida administrativa de restrição do uso de cheque pelos responsáveis pela emissão de cheques sem provisão
Determina que as obrigações de caixa emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, sejam, para efeitos de representação das provisões técnicas das seguradoras, englobadas no conceito de obrigações de entidades portuguesas constante do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril