Julga prestadas, embora com irregularidades, as contas relativas ao exercício de 1996, apresentadas pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista (PS), Partido Social-Democrata (PPD/PSD), Partido Popular (CDS-PP), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista Os Verdes (PEV), Partido de Solidariedade Nacional (PSN) e União Democrática Popular (UDP); julga não prestadas as contas remetidas ao Tribunal, e relativas ao exercício de 1996, pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista Revolucionário (PSR), Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), Movimento para a Unidade dos Trabalhadores (MUT) e Partido Popular Monárquico (PPM); determina que sejam publicadas, juntamente com o acórdão do Tribunal, as listas referidas no n.º 5 do artigo 10.º da
Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, na redacção da
Lei n.º 27/95, de 18 de Agosto, e determina que os autos sejam continuados com vista ao Ministério Público