Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Moldova sobre o exercício de Atividades Profissionais remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e dos Postos Consulares, assinado em Lisboa, em 16 de junho de 2016
Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Recomenda ao Governo da República que tome as diligências necessárias para proceder à transferência dos documentos produzidos por instituições regionais que se encontram na Torre do Tombo, para o Arquivo Regional da Madeira
Emitente:
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