Permite ao Ministro utilizar os elementos do cadastro geométrico da propriedade rústica para a liquidação da contribuïção predial e bem assim para a dos impostos sôbre sucessões e doações e de sisa, tomando-se, quanto a estes, para base da incidência o valor proveniente do respectivo rendimento cadastral se o declarado ou resultante de inventário não fôr superior
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Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos