Autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do 10.º aniversário da revolução de 25 de Abril de 1974, do valor facial de 25$00
Concede pensões a 22 cidadãos portugueses que se distinguiram por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março