Estabelece medidas quanto à normalização dos prazos de pagamento nas transacções comerciais e reduz os prazos para a regularização das operações de exportação de mercadorias
Define o esquema de bonificação de juro a aplicar nas operações de crédito à exportação e revoga os avisos de 27 de Março de 1979 e de 26 de Março de 1981
Revoga os avisos n.os 10/81, de 16 de Julho, de 18 de Agosto e de 29 de Outubro de 1981 (fixa os limites mínimos e máximos das taxas de juro a cobrar na realização de operações activas legalmente autorizadas)
Determina que, nas operações de crédito de campanha, transformação, armazenagem e tesouraria expressamente indicadas pelo Banco de Portugal ou pelo IFADAP, as instituições de crédito não poderão cobrar juros a taxas superiores às estabelecidas para as operações activas deduzidas de uma taxa de bonificação compreendida entre 2,5% e 5,5%
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério das Finanças e do Plano
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro