Aumenta 1 lugar, correspondente à categoria de adjunto técnico principal, letra H, a extinguir quando vagar, ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro
Fixa as condições mínimas de habitabilidade exigíveis em edifícios clandestinos susceptíveis de eventual reabilitação, bem como de edificações que lhes fiquem contíguas
Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constitutivas dos Decretos-Leis n.os 381/82, de 15 de Setembro, 434-A/82, de 29 de Outubro, na parte em que aprovou o Regulamento Disciplinar do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, e 393/82, de 20 de Setembro, por violação do disposto na alínea d) do artigo 56.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 58.º da Constituição, na sua versão originária
Emitente:
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Ministério da Educação - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano