Cria um regime excepcional para a execução de empreitada de obras na Região Autónoma dos Açores, especialmente nos locais afectados pelas condições climáticas desfavoráveis do presente Inverno
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, atribuindo ao Ministério da Saúde a competência para a concessão da medalha de dador de sangue
Altera os artigos 6.º, 19.º, 25.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Determina, para valer como lei, que a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/90/M, de 6 de Junho, passe para a tutela da secretaria regional que detém as competências no sector da inspecção das actividades económicas
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Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional