Fixa o dia 17 de Junho de 1923 para a realização de eleições de determinadas juntas de freguesia que foram anuladas ou se deixaram de realizar, por vários motivos, nos dias primitivamente designados
Fixa o dia 17 de Junho de 1923 para a realização de eleições de determinadas juntas de freguesia que foram anuladas ou se deixaram de realizar, por vários motivos, nos dias primitivamente designados
Fixa o dia 17 de Junho de 1923 para a realização de eleições de determinadas juntas de freguesia que foram anuladas ou se deixaram de realizar, por vários motivos, nos dias primitivamente designados
Fixa o dia 17 de Junho de 1923 para a realização de eleições de determinadas juntas de freguesia que foram anuladas ou se deixaram de realizar, por vários motivos, nos dias primitivamente designados
Fixa o dia 17 de Junho de 1923 para a realização de eleições de determinadas juntas de freguesia que foram anuladas ou se deixaram de realizar, por vários motivos, nos dias primitivamente designados
Extingue o lugar vago de escrivão do primeiro ofício do juízo de direito da comarca de Oliveira de Frades, e, quando vagar, o do respectivo oficial de diligências
Reforça com a quantia de 500000$00 a dotação inscrita no artigo 79.º do capítulo 6.º do orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações em vigor para 1922-1923, sob a rubrica: «Trabalhos fluviais, incluindo polícia de navegação interior e de pesca»
Autoriza as Companhias de Seguros O Futuro e Aliança Seguradora. com sede em Lisboa, a transterir da primeira para a segunda das referidas companhias as suas carteiras de seguros nos ramos de vida e desastres no trabalho
Emitente:
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Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
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Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
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