Autoriza a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a ceder ao Estado, com destino ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, todos os bens móveis e imóveis que constituem o conjunto denominado «Sanatório das Penhas da Saúde»
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinado a ser adicionado à verba inscrita na alínea b) do n.º 2) do artigo 275.º, capítulo 19.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios