Põe em vigor nos territórios de Angola, Moçambique, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, com alterações, o artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro
Permite a inscrição no regime geral das caixas sindicais de previdência de trabalhadores ao serviço de organismos oficiais não subscritores da Caixa Geral de Aposentações
Emitente:
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Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência