Manda abonar durante o 1.º semestre de 1957 ao Consulado de Portugal em Baçorá uma quantia mensal destinada a ocorrer ao pagamento de despesas com material e expediente
Estabelece os princípios a que devem obedecer a pesquisa e a exploração nas províncias ultramarinas dos minérios radioactivos e afins que sejam consideradas objecto de concessão especial outorgada ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 ou sob contrato precedido de diploma