Manda aplicar nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, conforme redacção que lhes foi dada pelo Decreto n.º 38899, os artigos 126.º e 127.º do Regulamento dos Institutos industriais, aprovado pelo Decreto n.º 38032
Substitui o modelo do livro G, actualmente em uso, a que se refere o n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49053, destinado à inscrição de propriedade
Prorroga até 31 de Dezembro de 1970 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido a E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L., pela Portaria n.º 24067