De ter sido rectificado o Decreto n.º 584/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o Banco de Portugal, em representação do Estado, um contrato, nos termos das bases anexas ao presente diploma, relativo à elevação da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional
Determina que a gasolina classificável pelo artigo 27.10.01 da Pauta de Importação, quando importada pelos fabricantes nacionais de amoníaco que a apliquem exclusivamente nesse fabrico, seja isenta de direitos ou da taxa de nivelamento
Emitente:
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas