Torna público ter, por nota de 16 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 9.º do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificado ter a Croácia depositado o seu instrumento de adesão ao mencionado Protocolo
Altera o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, de 8 de Março (estabelece adaptações necessárias na aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território). Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 14/93/A, de 10 de Agosto
Vendido um prédio urbano a locatário habitacional de parte dele, sem que o proprietário tenha cumprido o disposto no artigo 416.º, n.º 1, do Código Civil quanto aos restantes locatários, o comprador não perde, pelo simples facto da aquisição, o respectivo direito legal de preferência. E qualquer desses locatários preteridos, como detentor de direito concorrente, não o poderá ver judicialmente reconhecido sem recorrer ao meio processual previsto no artigo 1465.º do Código de Processo Civil, aplicável com as devidas adaptações
Emitente:
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Ministério das Finanças
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Ministério do Comércio e Turismo
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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