Confirma, quanto ao distrito de Lisboa, o estado de sítio, decretado pelo Govêrno, com suspensão de garantias estabelecidas na Constituïção da República - Autoriza o Govêrno a tomar todas as medidas que julgar convenientes para promover e assegurar a ordem social e a tranqüilidade pública, expedindo os decretos e abrindo os créditos extraordinários que para tanto tiver por estritamente necessários