Adita com um número o artigo 85.º das instruções preliminares das pautas (Isenção de direitos de importação para os objectos adquiridos pelos museus do Estado ou aos mesmos oferecidos e destinados aos seus mostruários, precedendo autorização do Ministro das Finanças)
Torna aplicável o regime de subsídio mensal de alimentação estabelecido pelo decreto n.º 19894 aos indivíduos com residência fixada em Angra do Heroísmo e que actualmente se encontram no Castelo de S. João Baptista
Designa a letra S para servir durante o período que decorre desde 1 de Maio de 1934 a 30 de Abril de 1935 no afilamento de todos os pesos, medidas e instrumentos de pesar e medir efectuado em todos os concelhos do País
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias - Inspecção de Pesos e Medidas
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro