Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos militares da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 2.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação
Fixa em 0,1 por cento relativamente ao ano económico de 1957 a percentagem com que os bancos e casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do antigo 12.º do Decreto n.º 10634
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Construção do quartel da secção e posto da Guarda Fiscal de Almeida»