Determina que o proponente ou proponentes selecionados através do processo de venda direta de referência, no âmbito da operação de reprivatização indireta do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S. A., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 181-A/2014 de 24 de dezembro para aquisição de ações representativas de até 61% do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S. A., deve prestar uma garantia bancária, em valor correspondente à diferença entre o montante da prestação pecuniária inicial e o montante global do preço oferecido para a compra das referidas ações