Declaração de ter sido, por despacho ministerial, dispensado o pessoal jornaleiro adido dos Caminhos de Ferro do Estado de preencher o boletim individual a que se refere o decreto n.º 16650, e bem assim para o restante pessoal adido, prorrogado o prazo fixado no artigo 1.º do referido decreto
Proíbe a emigração aos indivíduos de mais de catorze anos de idade e menos de quarenta e cinco que não provem ter obtido o certificado de passagem da 3.ª para a 4.ª classe do ensino primário elementar
Suprime um lugar de guarda do Museu e Jardim Botânico anexo à Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa, e cria um lugar de ajudante de preparador do laboratório botânico anexo à referida Faculdade
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