Autoriza a realização de trabalhos extraordinários remunerados nas repartições da Direcção Geral da Contabilidade Pública, para a execução dos trabalhos que resultem da aplicação do disposto no artigo 12.º do decreto-lei n.º 32688, até que seja revisto o quadro das mesmas repartições
Modifica a extracção de farinhas e a sua percentagem de encorporação - Mantém o disposto no artigo 9.º do decreto n.º 32189, com alteração do teor de cinzas na farinha de 1.ª para panificação, usos culinários e confeitaria - Suspende o fabrico, nas padarias, de pão espanhol, pão com adição de leite e de produtos afins do pão referidos no § 2.º do artigo 11.º do supracitado decreto