Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 37827, que autoriza o Governo a emitir a 1.ª série do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro, 3 1/2 por cento, 1950»
Determina que às operações que digam respeito a transacções reais e efectivas de mercadorias destinadas a assegurar o escoamento de produtos coloniais ou o conveniente abastecimento da metrópole e realizadas por organismos de cooperação económica ou corporativos não sejam aplicáveis os limites do artigo 3.º do Decreto n.º 19773, que regula o regime de transferências de Angola