Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias
Pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, n.º 1, alínea a), 2.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, do regulamento elaborado em 3 de Junho de 1998 pela comissão instaladora da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, actualmente Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas