Adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do n.º 5 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º do decreto da Assembleia da República n.º 157/IX (que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública)
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Ministério da Saúde
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional