Determina a prorrogação até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de junho de 2013 o período de apresentação de candidaturas a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do «Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013», aprovado pelo despacho n.º 5729/2013, de 17 de abril
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Ministério da Economia e do Emprego - Direção-Geral de Energia e Geologia