Cria o Gabinete da Navegabilidade do Douro (GND), organismo dotado de autonomia administrativa e financeira e que tem por objecto a gestão da via navegável do Douro
Cria o Centro de Instrução de Informática, adstrito ao Serviço de Informática da Armada, e a Escola de Tecnologia de Instrução e Treino, integrada no grupo n.º 2 de escolas da Armada, e altera a Portaria n.º 188/81, de 17 de Fevereiro
Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 399-B/84, de 28 de Dezembro, que altera a redacção do artigo 404.º, revoga o artigo 405.º e altera a redacção do 3.º do artigo 406.º do Código Administração (nomeação e exoneração de governador civil e de vice-governador civil)
Adita ao Decreto-Lei n.º 218/82, de 2 de Junho, o artigo 28.º, dotando as cooperativas de construção e habitação de um tratamento emolumentar especial, no regime de propriedade individual