De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 37/2004, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que estabelece condições de comercialização de produtos de pesca e aquicultura congelados, ultracongelados e descongelados destinados à alimentação humana, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2004
Altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, que prevê a isenção do IVA nas vendas de mercadorias efectuadas a exportadores nacionais
Torna público ter, em 30 de Dezembro de 2003, a República da Polónia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Munique sobre a Patente Europeia, de 5 de Outubro de 1973
Torna público ter, em 21 de Janeiro de 2004, a República da Bósnia-Herzegovina depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea «EUROCONTROL», de 13 de Dezembro de 1960, na sequência de diversas modificações introduzidas, e adoptado em conferência diplomática reunida em Bruxelas em 27 de Junho de 1997
Torna público ter, em 21 de Janeiro de 2004, a República da Bósnia-Herzegovina depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea «EUROCONTROL», de 13 de Dezembro de 1960, na sequência de diversas modificações introduzidas, adoptado em conferência diplomática reunida em Bruxelas em 27 de Junho de 1997
Torna público ter, em 12 de Fevereiro de 2004, a República das Maldivas depositado o seu instrumento de adesão à Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/63/CE, da Comissão, de 25 de Junho, que altera a Directiva n.º 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, e altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação dos medicamentos de uso humano