Aprova a tarifa especial interna n.º 3, de grande velocidade, relativa a bilhetes simples, a preços reduzidos, válidos para os combóios tranvias da linha de Santa Comba Dão a Viseu
Determina que as peles verdes despachadas em detalhe só sejam aceites para transporte em caminhos de ferro quando devidamente enfardadas e envolvidas em serapilheira ou ensacadas