Rectificação ao decreto-lei n.º 28610, que avalia as despesas da indústria da pesca para efeito de cobrança do imposto da taxa progressiva aos anos de 1933, 1934, 1935, 1936 e 1937
Permite aos alunos do 3.º ciclo dos liceus que, em disciplinas professadas só no 1.º semestre, tenham obtido nota de aproveitamento não inferior a 8 valores, poderem ser admitidos a exame dessas disciplinas
Torna extensivo a todos os detentores de farinhas de trigo o disposto na portaria n.º 8554, que regulamenta a desnaturação e destino das farinhas impróprias para o consumo humano
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Agricultura - Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas - Repartição dos Serviços de Fiscalização
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos