Determina que qualquer alteração às condições tarifárias em vigor, aplicáveis aos transportes internacionais, seja feita por despacho ministerial, sôbre parecer da Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Cria a Câmara dos Agentes Transitários, com sede em Lisboa e dependente do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, organismo para-corporativo, dotado de personalidade jurídica e administração autónoma
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Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
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