Estabelece regras a observar uniformemente em todas as estâncias aduaneiras coloniais relativas a mercadorias que estejam nas condições previstas nos n.os 3.º e 5.º do artigo 541.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas Coloniais e às abandonadas expressamente
Autoriza a Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos, mediante despacho ministerial, a contratar ou assalariar pessoal para a execução dos serviços que não possam ser desempenhados pelo pessoal dos quadros
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Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública